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CTPP aprova revisão da NR-10 e mudanças nas regras da construção civil

28/10/2026
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A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, em dezembro de 2025, a revisão da NR-10, que trata das medidas de segurança em instalações e serviços com eletricidade, além de alterações na NR-18, voltada à segurança e saúde na indústria da construção.

A nova NR-10 foi publicada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, com entrada em vigor prevista para 1º de junho de 2027. As mudanças pretendem atualizar as exigências de prevenção de acidentes e definir critérios mais claros para atividades com risco elétrico e para trabalhos na construção civil.

O que muda na NR-10

A revisão reorganiza a norma conforme as etapas do ciclo de vida das instalações elétricas e padroniza os procedimentos de trabalho: atividades rotineiras devem seguir procedimentos definidos, enquanto as não rotineiras exigem permissão de trabalho.

O texto reforça a gestão do risco de arco elétrico, além do risco de choque, prevê medidas específicas de proteção coletiva e inclui o Anexo IV, com tabelas que orientam a escolha de equipamentos de proteção individual (EPI) conforme os níveis de energia incidente e as categorias de risco.

Outra alteração atinge trabalhadores de telecomunicações que atuam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência (SEP), para os quais passa a ser exigido treinamento específico de segurança, com carga horária de 40 horas. A nova redação também estabelece uma matriz de treinamentos conforme o tipo de instalação e a atividade executada, além de reforçar a análise de riscos e a organização do Prontuário das Instalações Elétricas.

Mudanças aprovadas para a NR-18

Na NR-18, a CTPP aprovou ajustes sobre a proteção contra queda de materiais em construções e sobre os sistemas de guarda-corpo em andaimes multidirecionais. A proposta prevê sistemas de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro das edificações, dimensionados para a carga a que serão submetidos e projetados por profissional legalmente habilitado.

Para os andaimes multidirecionais, o texto fixa a altura do travessão superior do guarda-corpo entre 1 metro e 1,20 metro acima do estrado, além de prever travessão intermediário e rodapé com altura mínima de 15 centímetros.

A comissão acordou ainda prorrogar o prazo para tornar obrigatória a cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto. A prorrogação foi formalizada pela Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro de 2026, que fixou em 11 de fevereiro de 2027 o prazo para a exigência passar a valer nos equipamentos abrangidos.

Quando as mudanças passam a valer

A nova NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027, um ano após a publicação da Portaria MTE nº 737/2026, que também fixa prazo específico para uma das disposições aplicáveis às instalações elétricas existentes.

No caso da NR-18, a prorrogação da cabine climatizada já foi formalizada. Para as demais alterações aprovadas pela CTPP, é preciso acompanhar os atos oficiais de regulamentação e publicação para confirmar quando passam a valer.


Fonte: Com informações de Contábeis